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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:55
O tempo e o direito penal e direito processual penal.

A incidência da preclusão sobre o exercício do direito à prova no processo penal envolve tanto a doutrina de processo civil como a penal, tanto na Itália como no Brasil e a constatação dos aspectos de consenso e dissenso. Enfim, trata-se de um risco calculado entre as exigências de acertamento fático possível e a celeridade processual. Há tanto a
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Teoria geral do processo: As diferentes visões teóricas que surgiram no decorrer da história do direito sobre o processo

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 16:55
5G no Brasil: quando chega? Precisa trocar de celular? Veja respostas
Guia do g1 tira dúvidas sobre a quinta geração de redes móveis.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 17:08
Leilão do 5G acontece nesta semana; quando chega? Precisa trocar de celular? Veja respostas
Tire dúvidas sobre a quinta geração de redes móveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 14:57
LEI 12.971/14 e suas alterações na parte penal do código de trânsito brasileiro

O ápice da insanidade na legislação pátria
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
História da filosofia dos direitos humanos [ou Da descrição das relações entre o indivíduo e o coletivo nas gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos e suas implicações nos sistemas protetivos de tais direitos]

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:56
Tráfico de drogas. Estado de necessidade. Dificuldades financeiras.

Não caracterização da excludente. Irrelevância da efetiva prática de atps de comércio. Ré menor de 21 anos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 13:15
Portador do Mal de Alzheimer receberá alimento gratuito

Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:24
Estado forte: Carta aberta aos candidatos

O desempenho do exercício do poder público é aferível pela qualidade das relações entre os agentes públicos e os cidadãos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Massa falida. Continuidade da atividade. Contrato de trabalho firmado antes da decretação da falência.

A espécie não exige intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho (art.49, do Regimento Interno da Corte).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Consumidor. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Construção de sauna.

Dever de garantia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Ato obsceno. Artigo 233, do Código Penal. Sentença condenatória reformada.

Impõe-se a absolvição. Deram provimento à apelação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Tributário. Execução Fiscal. Penhora.

Indicação pela devedora de bens de difícil alienação, fora do prazo legal. Devolução do direito à exeqüente. Penhora "on-line".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Indenizatória. Propaganda enganosa. Legitimidade Passiva. Recurso improvido.

Instituição de ensino. Oferta de curso de graduação. Informação inverídica. Propaganda enganosa. Dano material e moral configurado. Verba reparatória. Fixação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2008-12-18T17:21:00+00:00
Aprovada MP que autoriza BB e Caixa a adquirir instituições financeiras e empresas em dificuldade
Conforme acordo entre os líderes partidários, que favoreceu a aprovação das emendas apresentadas pela oposição, a autorização para as aquisições é válida até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogada por até 12 meses, por decreto do presidente da República.

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